Renovar empréstimos
- Este serviço consiste na renovação de empréstimos de materiais bibliográficos pelo usuário, por meio do sistema Pergamum UFVJM. A renovação pode ser realizada quando o material está dentro do prazo de devolução e quando não está reservado.
- Alunos de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos, professores e terceirizados.
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1 Realizar renovação
1- Acessar o Pergamum UFVJM. 2- Clicar em “meu pergamum”. 3- Digitar número de matrícula e senha. 4- Verificar os titulos. 5- Clicar em “renovar” e aguardar a confirmação do sistema. 6- Conferir a data de devolução. Para estudantes de graduação, técnicos administrativos e terceirizados o empréstimo é renovado por 7 dias. Para estudantes de pós-graduação e professores o empréstimo é renovado por 14 dias.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Pergamum Acesse o portal
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão do serviço gera um recibo de empréstimo sem validade determinada, que pode ser enviado por e-mail, pelo próprio usuário.
Legislações
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Este é um serviço do Sistema de Bibliotecas da UFVJM e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017. e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: na biblioteca do campus da UFVJM onde esteja vinculado. Web: e-mail Campus JK: referenciajk@ufvjm.edu.br e-mail Campus do Mucuri: bibliotecato@ufvjm.edu.br e-mail Campus Janaúba: bibliotecajanauba@ufvjm.edu.br e-mail Campus Unaí: bibliotecaunai@ufvjm.edu.br Telefone: Campus JK: (38) 3532-1207 Campus do Mucuri: (33) 3529-2702 Campus Janaúba: (38) 3677-9950 Campus Unaí: (38) 3829-3100
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.