Devolver materiais

Sistema de Bibliotecas (Sisbi)
Devolução de materiais do acervo da biblioteca que foram anteriormente emprestados ao usuário, tais como: livros, DVDs, teses, dissertações, etc.
Alunos de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos, professores e terceirizados.

1 Devolver o material

1- Comparecer à biblioteca portando o material a ser devolvido. 2- Entregar o item ao atendente do balcão de devoluções. 3- Aguardar que o atendente confirme que o material foi devolvido e que o recibo foi enviado por e-mail.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Biblioteca onde o material foi emprestado.


DOCUMENTAÇÃO

Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Atendimento imediato.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Regimento Sisbi

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Este é um serviço do Setor de Circulação do Sistema de Bibliotecas da UFVJM e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017 e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: na biblioteca do campus da UFVJM onde esteja vinculado. Web: e-mail Campus JK: referenciajk@ufvjm.edu.br e-mail Campus do Mucuri: bibliotecato@ufvjm.edu.br e-mail Campus Janaúba: bibliotecajanauba@ufvjm.edu.br e-mail Campus Unaí: bibliotecaunai@ufvjm.edu.br Telefone: Campus JK: (38) 3532-1207 Campus do Mucuri: (33) 3529-2702 Campus Janaúba: (38) 3677-9950 Campus Unaí: (38) 3829-3100

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.